Dalila Romão

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS​

Pós-graduação de Atualização sobre Direito da Água; Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Instituto de Ciências Jurídico-Políticas/ERSAR (2012).

Pós-graduação de Código dos Contratos Públicos; Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2008).

Pós-graduação em Direito Comercial Internacional – Contratos Internacionais e Arbitragem; Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006).

Licenciatura no Curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1995-2000).

ACTIVIDADE PROFISSIONAL​

Consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) e Advogada na Nuno Aureliano & Associados – Sociedade de Advogados (2022).

Adjunta do Gabinete da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública do XXII Governo Constitucional (2019-2022).

Consultora associada do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) (2019).

Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação do XXI Governo Constitucional (2015-2019).

Advogada na FALM – Ferreira de Almeida, Luciano Marcos & Associados – Sociedade de advogados RL, Lisboa, Portugal (2006-2015), com Luciano Marcos (2004-2006).

Advogada na Pinheiro Neto Advogados, São Paulo, Brasil (2003).

OBRA PUBLICADA

Sistemas tarifários e mecanismos de pagamento no setor dos resíduos in Direito dos resíduos; ERSAR/ICJP – FDUL, Lisboa, 2014, p. 399 e ss.

A contrapartida pelo serviço de abastecimento de água in Direito da Água; ERSAR/ICJP – FDUL, Lisboa, 2013, p. 361 e ss.

Um parecer é um parecer… no licenciamento de afixação de publicidade – Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 26-06-2013, Proc. 0232/13 in Cadernos de Justiça Administrativa n.º 110, março/abril 2015.

Arbitragem e Administração Pública em Portugal in Revista de Arbitragem e Mediação, ano 6 – 22, julho-setembro de 2009, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, Brasil, p. 184 e ss.

“A solução completará o ciclo de mutação histórico-cultural pelo ordenamento jurídico vigente, nela se divisando ‘o mais alto grau de irracionalidade, tal como o contrário’, sempre presente aquando da submissão dos dogmas e construções jurídicas ao devir temporal”.

NUNO AURELIANO,
O risco nos contratos de alienação,
Coimbra, Almedina, 2009, p. 502.